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FGTS e distribuição de lucros

FGTS e Distribuição de Lucros: entenda a relação e evite problemas

A distribuição de lucros é uma das formas mais eficientes de remunerar os sócios de uma empresa, enquanto o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) representa um importante direito dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT. Apesar de ambos estarem relacionados ao ambiente empresarial, eles possuem naturezas completamente diferentes e geram muitas dúvidas entre empresários, MEIs, contadores e trabalhadores.

Uma das perguntas mais comuns é: a distribuição de lucros gera FGTS? Ou ainda: é possível substituir o pró-labore pela distribuição de lucros para reduzir impostos? A resposta depende da situação da empresa e da forma como a remuneração é realizada.

Neste artigo, você entenderá a diferença entre FGTS e distribuição de lucros, quando existe incidência de encargos, quais cuidados devem ser tomados e como manter sua empresa em conformidade com a legislação.


O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Esse valor pertence ao trabalhador e pode ser utilizado em situações previstas em lei, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Compra da casa própria;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves previstas em lei;
  • Saque-aniversário (quando optado pelo trabalhador);
  • Outras hipóteses legais.

É importante destacar que o FGTS não é descontado do salário do empregado. O depósito é uma obrigação exclusiva do empregador.


O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é a divisão do resultado positivo obtido pela empresa entre seus sócios ou acionistas.

Após o pagamento das despesas, impostos e demais obrigações, o lucro pode ser distribuído conforme a participação de cada sócio definida no contrato social ou em acordo formal entre os participantes.

Quando realizada corretamente e respaldada pela contabilidade da empresa, a distribuição de lucros pode ser isenta de Imposto de Renda para o sócio, conforme a legislação vigente.


FGTS e distribuição de lucros possuem relação?

A resposta é simples:

Não.

O FGTS é um direito trabalhista destinado aos empregados.

Já a distribuição de lucros é uma remuneração dos sócios pelo resultado financeiro da empresa.

Isso significa que:

  • não há incidência de FGTS sobre distribuição de lucros;
  • não existe recolhimento de INSS sobre a distribuição de lucros propriamente dita;
  • a distribuição não substitui obrigações trabalhistas dos empregados.

São institutos completamente diferentes.


Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é devido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo:

  • empregados urbanos;
  • empregados rurais;
  • trabalhadores temporários;
  • trabalhadores avulsos;
  • atletas profissionais;
  • empregados domésticos.

Os sócios da empresa, por outro lado, normalmente não possuem vínculo empregatício com a própria empresa apenas por serem sócios.


A distribuição de lucros gera FGTS?

Não.

Como a distribuição de lucros não possui natureza salarial, ela não integra a base de cálculo do FGTS.

Também não integra, em regra, a base para:

  • férias;
  • 13º salário;
  • aviso-prévio;
  • horas extras;
  • verbas rescisórias.

Por isso, é muito importante distinguir remuneração pelo trabalho (pró-labore ou salário) da remuneração pelo capital investido (lucro).


Pró-labore é diferente da distribuição de lucros

Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas.

O pró-labore é o pagamento realizado ao sócio que efetivamente trabalha na empresa.

Ele possui natureza remuneratória.

Sobre o pró-labore normalmente incidem:

  • contribuição ao INSS;
  • Imposto de Renda, quando aplicável.

Já a distribuição de lucros ocorre somente quando existe lucro apurado pela empresa e não remunera o trabalho do sócio, mas sim sua participação societária.


É possível pagar apenas distribuição de lucros?

Na prática, essa situação exige bastante cuidado.

Se o sócio trabalha continuamente na empresa e não recebe pró-labore, realizando apenas retiradas mensais classificadas como distribuição de lucros, a Receita Federal poderá entender que esses valores possuem natureza salarial.

Isso pode gerar:

  • cobrança de INSS;
  • autuações fiscais;
  • multas;
  • juros;
  • necessidade de recolhimentos retroativos.

Por isso, cada caso deve ser analisado por um contador.


Empresas do Simples Nacional podem distribuir lucros?

Sim.

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem distribuir lucros normalmente.

Entretanto, existem alguns cuidados importantes.

Quando a empresa mantém escrituração contábil regular, a distribuição dos lucros pode ocorrer com base no lucro efetivamente apurado.

Já empresas sem contabilidade ficam limitadas às regras de presunção previstas na legislação tributária.

Manter uma contabilidade organizada amplia a segurança jurídica e evita questionamentos futuros.


MEI pode distribuir lucros?

Sim.

O Microempreendedor Individual (MEI) também pode retirar lucros.

No entanto, há limites que dependem da atividade exercida e da receita obtida.

Caso o MEI retire valores superiores ao permitido sem escrituração contábil adequada, parte desses valores poderá ser considerada rendimento tributável.

Por isso, mesmo para pequenos negócios, contar com orientação contábil faz diferença.


Cuidados na distribuição de lucros

Para evitar problemas fiscais e trabalhistas, algumas boas práticas devem ser observadas.

1. Tenha contabilidade atualizada

A escrituração contábil demonstra a existência efetiva do lucro.

Sem ela, a empresa pode enfrentar limitações legais para distribuir valores aos sócios.

2. Separe pró-labore e distribuição de lucros

Nunca utilize a distribuição de lucros para mascarar remuneração pelo trabalho.

Essa prática pode gerar autuações.

3. Mantenha registros

As distribuições devem constar:

  • na contabilidade;
  • nos demonstrativos financeiros;
  • nas atas ou documentos societários, quando necessário.

4. Observe o contrato social

O contrato pode definir critérios específicos para divisão dos lucros entre os sócios.

Sempre respeite essas regras.


Exemplo prático

Imagine uma empresa de prestação de serviços com dois sócios.

Durante o ano, ela obteve lucro líquido de R$ 240.000.

Cada sócio possui 50% de participação.

Ao final do exercício, cada um recebe R$ 120.000 como distribuição de lucros.

Nesse caso:

  • não há incidência de FGTS sobre esses valores;
  • a distribuição decorre do lucro da empresa;
  • os empregados da empresa continuam tendo seus depósitos mensais de FGTS normalmente.

Agora imagine outro cenário.

Um dos sócios trabalha diariamente na empresa, administra funcionários e realiza toda a gestão, mas não recebe pró-labore, retirando apenas valores mensais classificados como lucros.

Dependendo da situação, o Fisco poderá entender que parte desses valores corresponde à remuneração pelo trabalho, exigindo o recolhimento dos tributos e contribuições cabíveis.


Quais são os principais erros das empresas?

Entre os erros mais comuns estão:

  • distribuir lucros sem lucro efetivamente apurado;
  • não possuir contabilidade regular;
  • substituir integralmente o pró-labore pela distribuição de lucros;
  • retirar valores sem registro contábil;
  • misturar despesas pessoais com despesas da empresa;
  • ignorar o contrato social.

Todos esses fatores aumentam significativamente o risco de fiscalização.


A importância do planejamento contábil

Uma boa gestão contábil permite que a empresa remunere seus sócios de maneira legal, eficiente e com segurança.

Além de reduzir riscos fiscais, uma contabilidade organizada fornece informações importantes para tomada de decisões, controle financeiro e crescimento sustentável do negócio.

O acompanhamento de um contador também auxilia na correta definição entre pró-labore, distribuição de lucros e demais formas de remuneração, evitando autuações futuras.


Conclusão

Embora frequentemente apareçam no mesmo contexto empresarial, FGTS e distribuição de lucros tratam de assuntos distintos.

Enquanto o FGTS é um direito trabalhista garantido aos empregados contratados pelo regime da CLT, a distribuição de lucros representa a remuneração dos sócios pelos resultados obtidos pela empresa.

Quando realizada de forma correta, com escrituração contábil adequada e observando a legislação vigente, a distribuição de lucros pode trazer vantagens para os sócios sem gerar incidência de FGTS. Entretanto, utilizar essa modalidade de forma inadequada para substituir remuneração pelo trabalho pode resultar em autuações fiscais e trabalhistas.

Por isso, contar com uma contabilidade especializada é essencial para garantir segurança jurídica, organização financeira e conformidade com as normas fiscais.


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