Muito mais que contadores, queremos ser parceiros da sua empresa
Eliminamos processos antiquados para simplificar as rotinas da sua empresa. Assim, ganhamos mais tempo para te dar atenção e proporcionar um melhor atendimento.
No nosso dia a dia, exigimos confiança mútua e não medimos esforços para entregar eficiência e agilidade em resultados.
Acompanhamos tendências e tecnologias no mundo todo para questionar, aprender e nos desenvolver cada vez mais.
Tenha o seu CNPJ de forma simples e segura
Identifique falhas e otimize os processos de gestão da sua empresa
Te ajudamos com toda burocracia enquanto você continua escalando o seu negócio
Através de um estudo nós te ajudar a reduzir a carga tributária da sua empresa
Por meio do nosso BPO Financeiro você terceiriza o seu departamento financeiro
Está insatisfeito com a sua contabilidade? Venha para a Facilita Contabilidade
Tire sua empresa do papel e sem burocracia!
administracao@facilitacontabil.com
Confira aqui as respostas para as perguntas mais frequentes.
O MEI está dispensado da emissão de documentos fiscais, exceto quando realizar operações com mercadorias ou prestar serviços para destinatário cadastrado no CNPJ, o que tornará obrigatória a sua emissão.
Caso a pessoa jurídica que estiver recebendo a mercadoria emitir Nota Fiscal de Entrada, o MEI ficará dispensado da emissão do documento.
Os valores recebidos por herança devem ser informados na linha 14 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Na ficha “Bens e Direitos”, deve ser especificado o bem recebido por herança.
Não. Somente as pessoas físicas residentes no Brasil estão obrigadas à entrega da DIRPF.
Nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), entre eles a NF-e, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou de serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado na Nota Técnica (NT) nº 3/2013, versão 1.00a.
A NT nº 3/2013 foi incorporada ao Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), versão 7.0, aprovada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 69/2020 , conforme Anexo I – Leiaute da NF-e, a saber:
a) Grupo M – Tributos incidentes no Produto ou Serviço – Item – 163-a – Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais; e
b) Grupo W – Total da NF-e – Item – 341-a – Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais.
As amostras grátis são produtos conceituados como de diminuto ou nenhum valor comercial, e normalmente são distribuídas gratuitamente em quantidades estritamente necessárias para dar a conhecer a sua natureza, a sua espécie e a sua qualidade e que traga, em caracteres bem visíveis, declaração sobre sua condição de amostra grátis.
As amostras grátis, assim definidas, tem as suas operações de saídas beneficiadas com a isenção do ICMS.
Tratando-se de cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou de serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), Nota Técnica ou Ato Cotepe/ICMS.