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EFD-Reinf a partir de setembro de 2023

EFD-Reinf 2023: Atenção às mudanças com a série de eventos R-4000

O que é a EFD – REINF?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Qual o objetivo da EFD – REINF?

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

O que muda na EFD-Reinf a partir de setembro de 2023?

  • A série R-4000 entra em operação contemplando notas fiscais que tenham retenções de:
  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  • Essa relação soma-se agora à retenção das contribuições previdenciárias (INSS), que já é feita por meio da EFD-Reinf.

Quem está obrigado ao conceder informações para EFD – REINF?

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente à contribuição social previdenciária;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Qual o prazo para apresentação da EFD-Reinf?

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Já entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir a escrituração no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

A primeira entrega contemplando as informações da série R-4000, contendo fatos ocorridos a partir de 01/09/2023, deve ser feita até 13/10, já que o dia 15/10 é um domingo.

Como se preparar?

Retenções mensais da competência set/2023

A partir do entendimento de que o fluxo de informações fiscais está se tornando mais célere e de que a fiscalização será mais intensa, o contribuinte deve:

  • Reorganizar-se internamente para ágil prestação de informações contábeis e fiscais;
  • Verificar o regime de tributação do tomador do serviço;
  • Solicitar e enviar para a contabilidade, as notas fiscais dos serviços tomados até 2 (dois) dias após a prestação de serviços;
  • OBS: Caso a empresa seja optante pelo simples nacional, e ou isenta, e ou imune do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), solicitar declaração de não retenção de tributos federais;
  • Solicitar declaração de optante ou não optante pela desoneração da folha de pagamento;
  • Devolver as notas fiscais que não estiverem de acordo com a legislação vigente, para suas devidas correções;
  • O cumprimento das ponderações mencionadas é de suma relevância para a fiel execução das novas obrigatoriedades citadas, a inobservância, ou o descumprimento, ou o retardo no envio das informações necessárias para a contabilidade dificultando ou impossibilitando o aviamento da obrigatoriedade, é de suma responsabilidade do contratante do serviço.